Muitos brasileiros ainda têm muitas dúvidas em relação ao PIS e COFINS e como se deve calculá-los na sua empresa. Sabendo dessas dúvidas, o nosso tema de hoje será justamente sobre PIS e COFINS. Acompanhe essa matéria e acabe com as suas dúvidas!
Para o administrador de uma empresa, é muito importante saber como realizar os cálculos do PIS e COFINS para poder ter uma relação de custos correta. É através desse valor que ele saberá quanto deve recolher de impostos.
Aqui vamos dar todas as explicações sobre o PIS e COFINS e como realizar o cálculo de suas modalidades cumulativas e não cumulativas.
O que é o PIS?
O PIS, Programa de Integração Social, foi implantado no país para garantir e promover uma maior integração entre o empregado e a empresa privada onde trabalha. Esta integração contribui para o desenvolvimento das empresas privadas e a contribuição do trabalhador com o PIS ajuda a manter programas como seguro-desemprego e abono salarial.
De acordo com o enquadramento da empresa, o PIS é recolhido de formas diferenciadas e possui o Calendário do PIS 2022. Também podem ser classificados como PIS Cumulativo ou PIS Não-Cumulativo.
O que é o PIS Cumulativo e Não-Cumulativo?
O PIS Cumulativo é destinado a empresas que são enquadradas no Simples Nacional, ME (Microempresa) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O PIS, nesses casos, está incluído nos pagamentos mensais unificados de contribuições e impostos.
O PIS Não-Cumulativo é debitado pelas empresas sobre o faturamento. Ele pode ser creditado sobre compras e algumas despesas.
Como calcular o PIS?
Saber calcular o PIS e COFINS é muito importante para todos os cidadãos. Calcular o PIS não é tão difícil. Veja a fórmula:
PIS = PV – PC
PV significa PIS sobre as vendas e PC significa crédito sobre as compras.
O que é o Cofins?
O COFINS nada mais é do que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. A alíquota é de 3,0%. O fato gerador do COFINS é o auferimento da receita, independente da atividade exercida.
O que é Cofins Não-Cumulativa?
A COFINS não-cumulativa tem como gerador o faturamento mensal. Assim entende-se o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Isso independe de como ela é denominada ou classificada contabilmente.
A COFINS não-cumulativa apura a contribuição que a empresa debita sobre o faturamento e pode se creditar sobre compras e algumas despesas, devendo ser apurada dessa forma apenas para as empresas tributadas pelo lucro real.
Como calcular o Cofins?
A fórmula para você calcular o COFINS é a seguinte:
COFINS = CV – CC
CV significa COFINS sobre as vendas e CC significa COFINS sobre as compras.
Para calcular o COFINS, as empresas poderão utilizar alguns créditos relativos. Confira alguns:
- Aluguéis de máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa;
- Alguma benfeitoria realizada em imóveis próprios ou de terceiros para serem utilizados em atividades da empresa;
- Frete na operação de venda ou armazenagem de mercadoria.
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